Mediação e Constelação Sistêmica

Resolução de conflitos Jurídicos

A técnica já está sendo aplicada na Mediação de Conflitos para facilitar acordos, evitando que processos judiciais se arrastem. Antes do processo ir a Corte, é realizada uma Constelação em Grupo, representando entre 3 a 5 casos verídicos, porem preservando suas identidades. A representação ocorre dentro da Câmara Judicial, em frente a todos, e casos parecidos são solucionados com um exemplo somente. Os acordos aumentam de 52% à 89%.

A Lei 13.140/2015, chamada Lei da Mediação, disciplina dessa forma, a técnica como forma de resolução de conflitos.

 

 

O ministro Humberto Martins, se manifestou sobre o direito sistêmico em 2018, com a seguinte opinião:

“O diferencial da técnica utilizada (constelações familiares) decorre do fato que busca resolver não apenas as questões jurídicas em litígios posta em juízo, mas procura desvendar os dramas pessoais envolvidos nas disputas familiares, alcançando as questões e os conflitos que estão na origem das demandas. E quando a técnica terapêutica é utilizada, com sucesso, consegue resolver não apenas a disputa objeto do processo judicial, mas, sobretudo, restabelece o primordial, que é a paz e a harmonia entre os familiares litigantes”

Nesse sentido, a sentença, no âmbito judicial, muitas vezes, apenas põe fim ao processo, ou seja, não põe fim ao conflito.

A constelação familiar vem sendo aplicada no direito brasileiro a partir da Lei de mediação (Lei.13.140/2015), como um auxílio às técnicas extrajudiciais.

Este sistema é amparado pela resolução de nº 125/10 do CNJ, bem como pelo CPC (Lei 13.105/2015). Portanto, há estimulo à humanização das ações com a autocomposição da lide, em especial no art. 3º, §2º e 3º da referida Lei.

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